ESTATUTO
DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL MAÇÔNICA NO BRASIL
ANMB
CAPÍTULO I - Da Denominação, Duração, Domicílio, Sede e Foro
Art. 1º.
ANMB - Associação Nacional Maçônica no
Brasil, fundada em 20 de agosto de 2013, é uma sociedade simples, de direito
privado, sem fins lucrativos, com sede e foro no Distrito Federal e jurisdição
em todo o território nacional.
§ 1º A duração da ANMB é de prazo
indeterminado e, para todos o fins, seu ano social e financeiro coincide com o
ano civil.
§
2º A ANMB é regida pelo presente Estatuto e pelo seu Regimento Interno.
Art.
2º.
A
ANMB é uma entidade de classe de âmbito nacional dos pedreiros livres maçons e
sem fins lucrativos, que serve desinteressadamente à comunidade, observando os
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
economicidade e eficiência, e que pauta suas ações na moral e consciência
maçônicas, promovendo o aperfeiçoamento da humanidade, enaltecendo o mérito da
inteligência e da virtude e pugnando pela liberdade, igualdade e fraternidade,
bem como defendendo a liberdade, o meio ambiente, os consumidores, a sociedade
e seus bons costumes, além de combater quaisquer formas de tirania, quer seja
na Maçonaria brasileira, no Brasil propriamente dita e salvaguardando os
direitos humanos, das crianças e adolescentes, cabendo-lhe para tanto a
assistência e a garantia, mediante propositura de Ação Direta de
Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal e demais ações judiciais,
administrativas e civis em qualquer foro, para cumprir suas finalidades em prol
de seus associados e da sociedade.
Art. 3º.
CAPÍTULO
II - Das Finalidades
§ 1°.
Visa a agregação, união e fortalecimento dos Maçons do Brasil e da Maçonaria
reconhecida do Brasil, independente de Potências, privilegiando os lemas ”Unidos Somos Imbatíveis” e “Não à omissão, mas sim à ação”. Em
hipótese alguma, praticará qualquer Rito ou Ritual, pois trata-se de uma
sociedade simples, com fins exclusivos de agregação e fortalecimento da Família
Maçônica Brasileira, atuando dentro de todos os seguimentos da sociedade,
ocupando os espaços que lhe são devidos, tudo sem exercitar os trabalhos da
Maçonaria, que são reservados às Lojas e Potências.
§ 2°. A ANMB
tem por finalidade oferecer e viabilizar benefícios e convênios para seus
associados e seus dependentes, programas de natureza assistencial, social,
cultural, educativo, assessoria jurídica, recreativo, desportivo, criação de
cooperativas imobiliárias, de crédito, de saúde etc, visando proporcionar o bem
estar, a confraternização e o maior desempenho dos seus associados, bem como
abrir representações no exterior, nos Estados-Membros, no Distrito Federal, nos
Municípios e Regiões, estes últimos observando a oportunidade e conveniência,
proporcionando o atendimento individual do associado e o coletivo ou difuso dos
associados pela ANMB
§
3°. Promover e patrocinar, periodicamente, de forma gratuita ou remunerada,
cursos, congressos, simpósios, exposições, concursos e outros eventos, de
caráter nacional ou internacional;
§
4°. Prestar, direta ou indiretamente, serviços administrativos, intermediários
e de apoio técnicos, tecnológicos, educacionais, sociais, culturais, ecológicos,
ambientais, médicos, de saúde e odontológicos, bem como outros compatíveis com
suas finalidades, a qualquer pessoa física ou jurídica, de natureza pública ou
privada;
§
5°. Executar projetos, programas, planos de ações correlatas, por meio da
doação de recursos físicos, humanos e financeiros;
§
6°. Constituir parcerias, com tomadores ou prestadores de serviços, mediante
contratos ou de cooperação técnica.
§
7°. Pugnar pelo aprimoramento moral, educacional, político,
social e intelectual da humanidade, pelo
cumprimento do dever e investigação constante
da verdade, da ética e da moralidade, além de proclamar os princípios gerais da
Maçonaria.
§
8°. Promover a união entre maçons, das Potências e Lojas Maçônicas legalmente
estabelecidas e reconhecidas no território nacional, visando atingir suas
finalidades, bem como prestar-lhes assistência jurídica, de saúde e médica
gratuita ou subsidiadas.
§
9º. Promover a criação dos Colégios Maçônicos
no Brasil (CMB) de ensino fundamental e ensino médio, visando o implemento da
educação brasileira em favor da sociedade brasileira, implantando bolsas de
estudos e subsidiando o que for necessário em prol dos discentes, docentes e
pesquisadores, bem como a Universidade Maçônica do Brasil, aplicando sempre
como base complementar as “Artes ou Ciências Liberais”.
§
10. A
Universidade Maçônica do Brasil será subsidiada pela ANMB e distribuirá
percentual de bolsas nunca inferior a 40% (quarenta por cento) das vagas
disponibilizadas aos alunos, com ênfase na Medicina, Área de Saúde, Direito,
Matemática, Letras e demais Ciências Políticas, Sociais, Humanas, Exatas etc.
Art. 4º.
Para atingir suas finalidades, a ANMB
poderá manter convênios, contratos ou acordos
com entidades públicas ou privadas.
Parágrafo único: promover ou instituir
sistema de radiodifusão sonora e televisiva, de natureza educativa e
comunitária, com vista à promoção da cultura local, regional e nacional em
conformidade com suas finalidades.
CAPÍTULO III - Dos Associados
Art. 5º.
São as seguintes categorias sociais da
ANMB:
I)
FUNDADORES:
Os que assinarem a Ata de Fundação da ANMB e os que se filiarem até 15 (quinze)
dias após a data de aprovação do Estatuto ou presentes a Assembleia Geral de
27/05/2014.
II)
EFETIVOS PLENOS: Os
legalmente associados à ANMB há pelo menos 5 (cinco) anos, Maçons ativos,
inativos ou adormecidos, pertencentes a uma Potência Maçônica Legalmente
constituída no Brasil.
III)
EFETIVOS: Os legalmente associados
à ANMB, Maçons ativos, inativos ou adormecidos pertencentes a uma Potencia
Maçônica Legalmente constituída no Brasil.
IV)
BENEFICIÁRIOS: Os demais dependentes e
agregados dos Maçons ou a eles vinculados, que livremente venham a se associar
ou aderir aos programas e benefícios promovidos pela ANMB.
§
1º Não perderão a condição de fundadores e efetivos os Maçons aposentados
integrantes dessas categorias, enquanto cumprida todas as formalidades legais
junto à ANMB.
§
2º No caso de falecimento de associado, seus dependentes e agregados
continuarão a usufruir dos benefícios ofertados pela ANMB, enquanto cumpridas legalmente as condições estabelecidas no
programa do referido benefício.
Art. 6º.
A admissão como associado será feita
por proposta apresentada e subscrita pelo proponente titular.
Parágrafo
único: Entende-se como proponente titular o Maçom, Ativo ou Inativo do que
requerer sua associação junto à ANMB.
Art. 7º.
A readmissão de associado deverá ser
submetida à apreciação do Conselho Deliberativo.
Art. 8º.
Todos os associados têm,
indistintamente, o direito de participar das atividades e programas de benefícios
ofertados pela ANMB, desde que satisfaçam aos requisitos e procedimentos
estabelecidos pela Associação para cada um deles.
Parágrafo
único: A formatação e a gestão dos programas de benefícios serão
viabilizadas por entidades escolhidas e
deliberadas pela ANMB.
Art.
9º.
São
direitos dos Associados Fundadores, Efetivos Plenos e Efetivos:
a) Participar
das Assembleias Gerais, discutir e votar os assuntos nelas tratados;
b) Exclusivamente
para Associados Fundadores e Efetivos Plenos, ser votado, não sendo permitida a
representação;
c) Votar,
não sendo permitida a representação;
d) Ocupar
cargos de direção da ANMB;
e) Requerer
ao Presidente do Conselho Deliberativo, juntamente com 5% (cinco por cento) dos
associados, a convocação de Assembléia Geral Extraordinária;
f) Representar,
por escrito, junto ao Conselho Deliberativo, contra atos ou ações praticados
pela Diretoria Executiva, por associado ou empregado, que sejam reputados
contrários aos direitos dos associados, aos princípios de dignidade ou aos
objetivos da ANMB;
g) Recorrer
de atos punitivos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da notificação,
observadas as seguintes instâncias da ANMB :
-
Diretoria Executiva,
-
Conselho Deliberativo,
-
Assembléia Geral;
h) Aderir
às atividades e programas de benefícios ofertados pela ANMB;
i) Requerer,
quando for o caso, formalmente, seu
afastamento do quadro social, preenchidas as
condições estabelecidas no estatuto e nos programas de benefícios contratados.
j) Participar
das reuniões sociais, eventos e palestras organizadas pela ANMB; e
k) Usufruir
de todas as vantagens que a ANMB vier a proporcionar.
Art. 10.
São direitos dos Associados
Beneficiários:
a) Participar
das reuniões sociais, eventos e palestras organizadas pela ANMB;
b) Aderir,
respeitadas as condições, limitações e exigências técnicas, aos planos e
programas de benefícios administrados ou contratados pela ANMB, tudo de
conformidade com os regulamentos instituídos para cada plano e programa;
c) Demitir-se da Associação e de seus programas de
benefícios, quando lhe convier, desde que esteja em
dia com suas obrigações financeiras assumidas; e
d) Usufruir
de todas as vantagens que a ANMB vier a proporcionar.
Art. 11.
São deveres dos associados:
a) Cumprir
e fazer cumprir o presente Estatuto, o Regimento Interno, as resoluções e
normas estabelecidas pelas instâncias da ANMB;
b) Acatar
as deliberações da Assembléia Geral, do Conselho Deliberativo, da Diretoria
Executiva, bem como as normas e requisitos estabelecidos nos programas de
benefícios;
c) Satisfazer
pontualmente os compromissos assumidos com a ANMB e aqueles contratados junto a
seus programas de benefícios;
d) Indenizar
a ANMB de qualquer prejuízo material causado por si ou qualquer de seus
dependentes ou convidados;
e) Cumprir
com as obrigações pecuniárias decorrentes dos benefícios sociais contratados; e
f) Zelar
pelo bom nome da ANMB, evitando ações ou situações que deponham contra ao seu
conceito e o de seus associados.
§
1º O Conselho Deliberativo estabelecerá em Resoluções específicas as
disposições complementares relativas às demais obrigações a que estão sujeitos os
associados, assim como às normas aplicáveis nos casos de transgressões dos
deveres e obrigações, sociais ou programáticos.
§
2º A falta de pagamento de qualquer benefício contratado por intermédio da
Associação acarretará a exclusão automática do referido benefício,
independentemente de qualquer aviso.
Art. 12.
O valor mensal da taxa associativa
será proposta pelo Conselho Deliberativo e submetida, anualmente, à aprovação
da Assembleia Geral.
Parágrafo
Único: o valor da taxa associativa mensal dará direito ao associado a
benefícios sociais especificados no ato de sua adesão.
CAPITULO IV - Dos Órgãos Diretores
Art. 13.
São instâncias da estrutura
organizacional da ANMB:
a) Assembléia
Geral;
b) Conselho
Deliberativo;
c) Conselho
Fiscal;
d) Diretoria
Executiva; e
e) Comitê
de Ética e Disciplina.
CAPÍTULO V - Da Assembleia Geral
Art. 14.
A Assembléia Geral regularmente
instalada é constituída pelos Associados Fundadores, Efetivos Plenos e Efetivos
e é o poder máximo da Associação, podendo ser ordinária ou extraordinária.
§
1º Nas Assembleias Gerais não se poderá tratar de assuntos que não estejam
previstos no edital de convocação, sob pena de nulidade das deliberações que
foram tomadas.
§
2º Até 15 (quinze) dias antes de convocação de Assembléia Geral, poderá ser
aceita pelo Conselho Deliberativo proposta de associado que manifeste interesse
em expor perante esta e que seja do interesse da ANMB.
§
3º A Assembleia Geral é soberana em suas decisões, cabendo aos demais órgãos e
associados o cumprimento delas.
§
4º Para participar das Assembleias, o associado deverá estar em dia com o
pagamento de suas contribuições e obrigações, identificar-se e assinar o
competente livro de presença.
Art. 15.
A convocação de Assembleia Geral será
feita com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, por meio de edital, conforme
previsto na legislação vigente e nas normas regulamentares da ANMB.
Art. 16.
Para a realização de Assembléia Geral
far-se-ão duas convocações; uma para reunião em primeira chamada, na hora
marcada, com a presença da maioria absoluta dos associados; não havendo número,
outra, em segunda chamada, meia hora após, com qualquer número de associados.
Parágrafo
único: As decisões da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples de
voto.
Art. 17.
A
Assembléia Geral será dirigida por um Presidente assistido por um secretário,
ambos eleitos por ocasião da instalação dela.
Parágrafo
único: Exclusivamente, somente poderá se candidatar a cargo de Presidente da Assembléia
os Associados Fundadores ou Efetivos Plenos.
Art. 18.
Será
ordinária a Assembléia Geral reunida para o fim específico de:
a) Homologar o resultado
da eleição e empossar, trienalmente, os membros efetivos e
suplentes dos órgãos da ANMB;
b) Referendar,
anualmente, até a primeira quinzena de fevereiro, os pareceres do Conselho
Fiscal.
Art. 19.
Será extraordinária a Assembleia Geral
convocada para declarar perda de mandato de qualquer componente de instâncias
da ANMB e para quaisquer outros fins.
CAPÍTULO VI - Do Conselho Deliberativo
Art. 20.
O Conselho Deliberativo é o órgão de
gestão superior, formado por Associados Fundadores ou Efetivos Plenos,
cabendo-lhe principalmente:
a) cumprir
e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento interno e demais regulamentos e normas
da ANMB;
b) tomar
posse trienalmente, na primeira quinzena de janeiro, junto com os eleitos a
cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
c) declarar
a perda de mandato dos membros da Diretoria Executiva;
d) apreciar
e decidir sobre recurso interposto contra os atos da Diretoria Executiva;
e) deliberar
sobre propostas da Diretoria Executiva quanto aos Regulamentos dos Programas a
serem implantados e das respectivas taxas propostas para os diversos serviços;
f) deliberar
sobre a organização administrativa da Associação;
g) fixar
o quadro de pessoal, as remunerações e demais vantagens dos empregados da
associação propostas pela Diretoria Executiva;
h) propor
o valor mensal da taxa associativa;
i) deliberar,
até 31 de janeiro, sobre os pareceres do Conselho Fiscal e, até 30 de novembro,
sobre o orçamento do exercício seguinte;
j) conceder
títulos honoríficos;
k) decidir
sobre a convocação de Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária;
l) aprovar
a realização de despesas extra-orçamentárias;
m) propor
à Assembléia Geral a reforma deste Estatuto;
n) deliberar
sobre os casos inadiáveis e omissos deste Estatuto, levando à pauta da primeira
Assembléia Geral após a deliberação;
o) autorizar
os afastamentos e designar os substitutos dos membros da Diretoria Executiva,
por sugestão do Presidente da ANMB;
p) deliberar
sobre medidas necessárias à consecução do disposto nos Art. 2º e 3º deste
Estatuto; e
q) Analisar
e julgar os atos punitivos transmitidos
pela Diretoria Executivo.
Art.
21.
O Conselho Deliberativo é o órgão de
deliberação e orientação e será composto pelo Presidente, Vice
Presidente da ANMB e por mais 3 (três) Conselheiros Efetivos e dois Suplentes,
cabendo ao Presidente da ANMB
a presidência do Conselho, e a ele também compete:
a) fixar as normas e diretrizes básicas de
organização, operação e administração para a consecução das finalidades da ANMB;
b) indicar, nomear, empossar e destituir a
Diretoria Executiva e os membros do Conselho Fiscal, na forma prevista neste
Estatuto;
c) indicar, nomear e destituir os membros;
d) criar cargos, por solicitação da Diretoria Executiva:
e) aprovar a celebração de contratos, acordos,
convênios e convenções;
f) aprovar o Relatório Anual, o Balanço e as
Contas da Diretoria Executiva, precedidos de parecer favorável do Conselho
Fiscal;
g) aprovar a Proposta Orçamentária e o Plano
Anual de Atividades da Diretoria Executiva, para o Exercício seguinte;
h) aprovar o remanejamento de verbas
orçamentárias:
i) autorizar a aplicação de recursos financeiros,
determinando a forma de investimento:
j) autorizar o presidente da Associação a delegar
poderes e constituir mandatários;
k) determinar a realização de inspeções,
auditorias ou tomadas de contas, sendo-lhe facultado confiá-las a auditores
externos;
l) apreciar em grau de recurso ou de reclamação
os atos da Diretoria Executiva;
m) aprovar a alienação, permuta e gravame de bens
patrimoniais;
n) solicitar informações ao presidente da Associação,
sobre seus atos e contratos, podendo vetar os em via de celebração;
o) conjuntamente com a Diretoria Executiva,
aprovar o Regimento Interno e suas alterações;
p) conjuntamente com a Diretoria Executiva e o
Conselho Fiscal, aprovar a proposta de alteração deste Estatuto e de extinção
da Associação;
q) resolver os casos omissos no presente
Estatuto.
Art.
22.
O
Conselho Deliberativo é composto exclusivamente por Associados Fundadores ou
Efetivo Pleno, e é composto de 5 (cinco) membros e 2 (dois) suplentes.
§ 1º Os membros do
Conselho Deliberativo serão investidos no cargo de Conselheiro, pelo período de
05 (cinco) anos, com início e fim do mandato nos meses de junho, permitida a
recondução.
§
2º Os Conselheiros são os eleitos entre os associados com poder de voto, e
serão eleitos em
Assembleia Geral na mesma data.
§ 3º Os conselheiros
eleitos ou indicados para integrar a Diretoria Executiva da Fundação deverão
renunciar aos seus cargos do Conselho;
Art.
23.
O
Edital de Convocação para eleição de Conselheiros e Diretores deverá ocorrer no
mês de maio e registrar data, horário e local da reunião, bem como a pauta a
ser discutida e deliberada.
§ 1° O Presidente da ANMB dará conhecimento da
reunião a todos os Conselheiros, mediante afixação do Edital de Convocação no
quadro de avisos da Diretoria, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da
data da sessão.
§ 2° Definido o local
da reunião ordinária, finalidade da convocação, o Presidente da ANMB
providenciará os recursos necessários para atendimento do planejamento
orçamentário elaborado pelo Secretario Administrativo e Financeiro para custear
as despesas com, passagens, traslados, hotéis, diárias, refeições para os Conselheiros,
Diretores, Secretários e seus acompanhantes, caso necessário.
Art.
24.
Na
ausência do presidente, as sessões do Conselho Curador serão presididas pelo
conselheiro mais idoso.
Art.
25.
O
Conselho Deliberativo funcionará com a presença mínima de 03 (três)
Conselheiros e suas decisões são tomadas pela maioria de votos dos presentes,
cabendo ao Presidente somente o voto de qualidade nos casos de empate.
Art.
26.
Os membros do Conselho Deliberativo
perderão o mandato sempre que faltarem durante o ano a 3 (três) reuniões
consecutivas ou a 5 (cinco) alternadas, sem motivo justificado. Omitir-se no
cumprimento das obrigações que assumir perante a ANMB. Praticar atos de
difamação, calúnia ou injúria, contra a ANMB ou contra qualquer de seus
dirigentes ou conselheiros;
§
1º. As vagas verificadas no Conselho Deliberativo serão preenchidas pelos
suplentes, convocados segundo a ordem de inscrição no quadro social da ANMB.
§
2º. Quando o Conselho Deliberativo se
reduzir a menos da metade dos membros eleitos, convocar-se-á Assembleia Geral Extraordinária para
preencher as vagas de efetivos e suplentes.
§
3º. Recebida a representação a que se refere o inciso h do art. 8 º, o
presidente da ANMB formará os autos de eliminação dentro de 10 (dez) dias e
intimará o representado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa.
§
4°. Vencido o prazo para apresentação de defesa, o presidente da ANMB
convocará, dentro de 5 (cinco) dias, o Conselho Deliberativo para deliberar
sobre a representação.
§
5°. O Conselho Deliberativo deliberará sobre a representação dentro de 30
(trinta) dias da data da convocação, assegurando ao representado ampla defesa.
§
6°. O Conselho Deliberativo aprovará ação de representação pelo voto de 2/3
(dois terços) de seus membros.
§
7°. Aprovada a ação de representação, o Presidente da ANMB, imediatamente,
efetivará a exclusão, lavrando o respectivo termo de exoneração.
§
8°. Não sendo aprovada a perda do mandato, os autos do processo serão
imediatamente arquivados.
§
9°. Não caberá recurso da decisão do Conselho Deliberativo que aprovar ou
rejeitar representação de perda de mandato de qualquer de seus membros.
Art. 27.
As reuniões do Conselho Deliberativo
serão convocadas pelo seu Presidente, ou por requerimento fundamentado de pelo
menos 1/3 (um terço) dos membros da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal,
ou por solicitação de pelo menos 20% (vinte por cento) dos associados em pleno
gozo de seus direitos.
§
1º As reuniões do Conselho serão convocadas com antecedência mínima de 48
(quarenta e oito) horas.
§
2º O Conselho Deliberativo reunir-se-á obrigatoriamente pelo menos uma vez por
mês, em caráter ordinário, e em caráter extraordinário, sempre que convocado.
§
3º O Conselho Deliberativo decidirá por maioria de votos com a presença de pelo
menos 3 (tres) membros, cabendo ao presidente ainda ao voto de qualidade.
CAPÍTULO
VII - Do Conselho Fiscal
Art. 28.
O Conselho Fiscal é o órgão de
controle da documentação contábil e fiscal da ANMB, cabendo-lhe principalmente:
a) verificar
a exatidão dos registros contábeis da ANMB;
b) solicitar,
quando necessário, reunião do Conselho Deliberativo;
c) dar
pareceres sobre os balancetes mensais, relatórios financeiros, balanços e
respectivas demonstrações, encaminhando-os ao Conselho Deliberativo, sugerindo,
quando for o caso, medidas em benefício de uma melhor administração ou gestão
financeira dos recursos da Associação;
d) fazer
o controle da documentação in loco
nas instalações da ANMB; e
e) reunir-se
ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente atendendo convocação das
demais instâncias da ANMB.
§
1º O parecer sobre o balanço anual será encaminhado ao Conselho Deliberativo
até 31 de janeiro.
§
2º É vedado ao Conselho Fiscal reter, em seu poder, os documentos, livros ou
balancetes da ANMB.
Art. 29.
O Conselho Fiscal é constituído de 3
(três) membros titulares e 2 (dois) membros suplentes, eleitos em Assembléia Geral.
§
1º Os membros suplentes substituirão os membros efetivos segundo a ordem de
inscrição no quadro social da ANMB.
§
2º O mandato do Conselho Fiscal terá 5 (cinco) anos de duração.
Art. 30.
Não poderão compor o Conselho Fiscal:
a) os
membros ou suplentes a outros cargos de órgãos da ANMB.
b) os
membros que não estejam de acordo com o que preceitua os órgãos da ANMB.
CAPÍTULO VIII - Da Diretoria Executiva
Art. 31.
A Diretoria Executiva é órgão de
execução das políticas e deliberações da Assembléia Geral e do Conselho
Deliberativo, cabendo-lhe, principalmente:
a) cumprir
e fazer cumprir decisões das Assembléias Gerais do Conselho Deliberativo, das
entidades a quem for filiada à ANMB, bem como o presente Estatuto, Regimento, Códigos,
Leis, Regulamentos e compromissos assumidos;
b) cumprir
e fazer cumprir o Regulamento Interno que disciplina o funcionamento da ANMB e
especificar atribuições, prerrogativas e responsabilidades de seus membros;
c) conceder
admissão, desligamento e licença aos associados;
d) elaborar
a previsão orçamentária anual da ANMB e submetê-la, até 30 de novembro, a
apreciação do Conselho Deliberativo;
e) submeter
ao Conselho Fiscal os balancetes mensais, relatórios financeiros e, até 10 de
janeiro o balanço anual da ANMB;
f) divulgar
as atividades da ANMB bem como os atos e resoluções de suas instâncias
deliberativas;
g) solicitar
ao Conselho Deliberativo a convocação de Assembléia Geral Extraordinária;
h) solicitar,
quando justificado, Reuniões Extraordinárias do Conselho Deliberativo;
i) propor
ao Conselho Deliberativo o Quadro de Pessoal e a Tabela Salarial da ANMB;
j) propor
à decisão do Conselho Deliberativo o Regulamento dos Programas e benefícios a
serem implementados, bem como a fixação das taxas a serem pagas pelos
associados;
k) manter
o Conselho Deliberativo informado sobre a situação econômico- financeira da ANMB;
e
l) propor
ao Conselho Deliberativo a estrutura organizacional necessária para o
desenvolvimento das atividades da ANMB.
Art. 32.
A Diretoria Executiva compor-se-á do
Presidente, do Vice-Presidente da ANMB, do Secretário Administrativo e
Financeiro, do Secretário Operacional e do Secretário Social.
§
1º A Diretoria Executiva será eleita pelo voto direto em chapa única,
juntamente com o Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, em eleição promovida
na primeira quinzena de maio, e conforme edital.
§
2º As Chapas deverão ser deliberadas pelo Conselho Deliberativo atual em até 30
(trinta) dias antes da data fixada no edital da eleição.
Art.
33.
Do
Comitê de Ética e Disciplina e sua Organização:
I - O
Comitê de Ética da ANMB será integrado por 05 (cinco) Conselheiros, titulares e
respectivos suplentes, de reconhecida competência e possuidores de
conhecimentos especializados nos assuntos das respectivas e finalidade e
objetivos da ANMB.
§ 1º. Os Conselheiros titulares e suplentes
do Comitê de Ética da ANMB, serão nomeados, exonerados e substituídos pelo
Presidente da ANMB, com mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos.
§ 2º. O Comitê de Ética da ANMB terá como
Presidente e como Vice-Presidente, respectivamente, os Conselheiros titular e suplente
indicados pelo Presidente da ANMB.
II - Junto
ao Comitê de Ética da ANMB, funcionará um Assessor Jurídico da ANMB nomeado
pelo Presidente, com a atribuição de zelar pela fiel observância deste
Estatuto, do Regimento Interno a ser elaborado e constituído, do respectivo
Código de Ética a ser também elaborado e constituído, das leis, dos decretos,
dos regulamentos e dos demais atos normativos.
III
- O Regimento Interno e o Código de Ética serão elaborados e aprovados, ad referendum da Assembleia Geral no
prazo máximo de 10 dias a contar do
registro do presente Estatuto.
IV - A Secretaria Executiva
do Comitê de Ética da ANMB será exercida por pessoa indicada pela Presidência
da ANMB.
Art. 34.
Ao Presidente da ANMB, compete
a) presidir
as reuniões do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva;
b) celebrar
contratos, convênios e quaisquer ajustes necessários ao desenvolvimento das
atividades da ANMB;
c) orientar
e supervisionar as atividades dos diversos setores, dando assistência
constante;
d) decidir,
ad referendum do Conselho
Deliberativo, a liberação de verbas destinadas a pagamentos inadiáveis e não
previstos, até o limite de 10 (dez) salários mínimos, a qual deverá ser levada
à apreciação do Conselho na sua próxima reunião;
e) representar
a ANMB em juízo ou fora dela;
f) autorizar
despesas orçamentárias de qualquer valor e autorizar as de natureza
extra-orçamentárias aprovadas pelo Conselho Deliberativo;
g) aplicar
as penalidades previstas no Regimento Interno;
h) admitir,
licenciar, advertir, suspender e demitir empregados da ANMB;
i) assinar,
em conjunto com o Secretário Administrativo e Financeiro, os atos de pagamentos
que envolvam compromissos financeiros e saques;
j) autorizar
afastamentos e designar substitutos dos membros da Diretoria Executiva,
submetendo os nomes à homologação do Conselho Deliberativo; e
k) submeter
ao Conselho Deliberativo, com seu parecer, o orçamento de despesas e a
programação anual da Diretoria.
Art. 35.
Ao Vice-Presidente da ANMB compete:
a) substituir
o presidente da ANMB em suas ausências ou impedimentos; e
b) coordenar,
por delegação do Presidente da ANMB, as atividades da Diretoria Executiva.
Art. 36.
Ao
Secretário Administrativo e Financeiro da ANMB compete:
a) secretariar
as atividades da Diretoria Executiva,
b) transmitir
a orientação da Diretoria da ANMB a todos os associados;
c) dirigir
os serviços da Secretaria e, em especial, elaborar as atas das sessões;
d) organizar
os serviços de controle da ANMB;
e) substituir
o Vice-Presidente em seus impedimentos;
a) apresentar,
mensalmente, à Diretoria Executiva, o balancete do mês anterior;
b) apresentar,
anualmente, à Diretoria Executiva o balanço geral da ANMB, acompanhado da
demonstração das receitas e despesas;
f) prestar
ao Conselho Fiscal todas as informações que forem solicitadas, franqueando-lhe
o exame de todos os documentos e livros indispensáveis a suas atividades;
g)
assinar,
em conjunto com o Presidente e com os demais Diretores, os atos indicados pelo
Regimento Interno e pelo Estatuto;
h)
exercer as atribuições que lhe forem
conferidas pelo Presidente; e
i) manter
sob sua guarda e responsabilidade os valores e bens pertencentes a ANMB;
Art. 37.
Ao Secretário Operacional da ANMB
compete:
a) secretariar
as atividades da Secretaria,
b) transmitir
a orientação da Diretoria da ANMB aos subordinados;
j)
auxiliar o Secretário Administrativo
Financeiro e substituí-lo em seus impedimentos.
k)
assinar,
em conjunto com o Presidente e com os demais Diretores, os atos indicados pelo
Regimento Interno e pelo Estatuto;
l)
exercer as atribuições que lhe forem
conferidas pelo Presidente
m) planejar, coordenar e executar os contratos,
convênios, acordos de cooperação e as demais prestações de serviços aprovadas
pela ANMB;
n)
exercer
as atribuições que lhe forem conferidas pelo Presidente; e
c)
elaborar
os relatórios gerenciais de acompanhamento dos programas e contratos em
execução no âmbito da ANMB.
Art. 38.
Ao Secretario Social compete:
a)
manter sob sua guarda e responsabilidade os valores e bens pertencentes à ANMB;
b)
secretariar as atividades da Secretaria,
c)
transmitir a orientação da Diretoria da ANMB aos subordinados;
d)
auxiliar o Secretário Operacional e substituí-lo em seus impedimentos.
e)
assinar, em conjunto com o Presidente e com os demais Diretores, os atos
indicados pelo Regimento Interno e pelo Estatuto;
f)
elaborar, juntamente com os demais membros da Diretoria Executiva, a
programação e previsão orçamentária anual da ANMB;
g)
exercer as atribuições que lhe forem conferidas pelo Presidente; e
h)
planejar e supervisionar a execução das atividades de suas respectivas áreas,
conforme previsto no Regimento Interno.
Art. 39.
O Patrimônio será constituído pelos
bens imóveis e móveis que a ANMB possua ou venha a possuir.
Art. 40.
A vida financeira da ANMB
orientar-se-á pelo orçamento elaborado e aprovado anualmente na forma
estabelecida no presente Estatuto. A ANMB responde por suas obrigações com seu
acervo patrimonial e até esse limite que lhe serve de garantia.
Art. 41.
Os associados não respondem
pessoalmente e/ou solidariamente pelas obrigações assumidas pela ANMB,
inclusive os membros da diretoria, mas respondem estes últimos, administrativa,
civil e criminalmente, pelos prejuízos que causarem, infringindo as leis e
normas estatutárias, regimentais e demais normas da ANMB.
CAPÍTULO IX - Das Receitas e Despesas
Art. 42.
Constituem as receitas da ANMB:
a)
a taxa mensal dos associados;
b)
as subvenções concedidas;
c)
o resultado da administração de
serviços diversos;
d)
as rendas eventuais e taxas diversas;
e)
a renda proveniente de eventos
artísticos, culturais, sociais e esportivos;
f)
o produto da alienação de bens imóveis
e móveis;
g)
as doações e quaisquer outras
subvenções; e
h)
repasses de recursos orçamentários de
Órgãos da Administração Pública, autorizados na forma da legislação vigente.
Art. 43.
Constituirão despesas da ANMB:
a) os
salários e gratificações a empregados e avulsos, os impostos, contribuições, as
taxas e gastos necessários à manutenção e compromissos da Associação;
b) as
despesas relacionadas à aquisição de material permanente e de consumo para
atender às necessidades da Associação, assim como de implementação e
administração de seus programas de benefícios em favor dos associados;
c) os
custos das reuniões artísticas, culturais, sociais ou esportivas;
d) a
conservação dos bens imóveis e móveis da Associação; e
e) os
compromissos e gastos eventuais.
Art. 44.
A alienação de bens móveis
considerados prescindíveis, de valor até o equivalente a 100 (cem) vezes o valor
do salário mínimo, será autorizada pelo Conselho Deliberativo; e a de bens móveis
de valor superior, assim como de imóveis de qualquer valor, pela Assembléia
Geral.
CAPÍTULO X - Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 45.
A ANMB não tem caráter religioso.
Parágrafo
Único: são expressamente proibidas, em qualquer dependência da ANMB,
manifestações estranhas às finalidades da Associação, definidas no Art. 2º
deste Estatuto.
Art. 46.
A ANMB manterá, em complemento ao
presente Estatuto, um Regimento Interno que minudenciará as atribuições do
Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal, da Diretoria Executiva e a regulação
das Eleições.
Art. 47.
Os associados não respondem,
subsidiariamente, pelas obrigações da ANMB, observando o disposto no Art.41 do
presente Estatuto.
Art. 48.
Nas eleições, em caso de empate, será
considerado eleito o associado mais antigo do quadro social da ANMB.
§
1º: no processo eleitoral não será permitido o voto por procuração.
§
2º: não será permitida mais de uma reeleição consecutiva para o mesmo cargo.
Art. 49.
As candidaturas aos cargos eletivos da
Associação deverão, para efeito de verificação de regularidade, ser procedidas
de registro junto ao Conselho Deliberativo.
Art. 50.
A ANMB terá 01 (um) superintendente no quadro
de empregados, devidamente remunerado, responsável por gerir profissionalmente
a administração da Associação perante todos os seus integrantes, e deverá ser contratado
e ter salário fixado com aprovação do Conselho Deliberativo e Diretoria
Executiva, cabendo a indicação ao Presidente eleito da ANMB, podendo ser
impugnado em Assembleia Geral a qualquer tempo, limitando a contratação ao
período do mandato presidencial, salvo deliberação em contrário do Conselho
Deliberativo e Diretoria Executiva, provocados pelo Presidente da ANMB.
Parágrafo
Único: se não for observado o presente artigo na íntegra, o superintendente
será demitido na forma da lei.
Art. 51.
A ANMB só poderá ser dissolvida
mediante decisão de no mínimo ¾ (três quartos) de seus associados.
Parágrafo
único - em caso de dissolução, os bens e haveres, depois de satisfeitas todas
as obrigações, sua destinação seguirá a determinação da Assembleia Geral,
observada a legislação pertinente.
Art. 52.
A Diretoria Executiva deverá sempre
adequar o Regimento da ANMB as modificações promovidas por alterações
estatutárias no prazo de 90 (noventa) dias a partir da data da Assembleia Geral
que aprovou as referidas alterações.
Art. 53.
Este Estatuto entrará em vigor a
partir de seu Registro em Cartório, satisfeitas as exigências legais.
Nós seremos uma das melhores entidades respeitadas no Brasil quiçá mundialmente. Nosso Presidente é um líder que arrasta multidões!
ResponderExcluirHitler também arrastou, e inclusive levou centenas de milhares pra cova.
ExcluirGostaria de me Associar, como faço?
ResponderExcluirSeu picareta, vagabundo!
ResponderExcluirMaçonaria Espúria
ResponderExcluirNazistas perseguiram vcs, agora vcs apoiam um nazi
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